Suspensa pelo CNJ, aposentadoria de Camargo tramita no TC| Foto: ANPr

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) solicitou ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça (TJ) informações sobre a suspensão da aposentadoria do expresidente do TJ, Clayton Camargo, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada pelo relator do processo no TC, Fernando Guimarães, e deve ser publicada em Diário Oficial ainda hoje. A influência do TC no processo, entretanto, deve ser pequena.

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Camargo teve sua aposentadoria aprovada pelo Órgão Especial do TJ na tarde do dia 23 de setembro. A documentação foi repassada ao TC, que tem de referendar a aposentadoria. O processo, porém, foi suspenso pelo CNJ. Como não houve uma comunicação oficial do Conselho ao TC, o processo seguiu tramitando normalmente.

Por recomendação da Diretoria de Atos de Controle de Pessoal, responsável pela avaliação de aposentadorias, e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Guimarães decidiu requisitar informações sobre essa suspensão da aposentadoria. Os órgãos têm até 15 dias para responder.

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No despacho, Guimarães ponderou que as atribuições do TC são apenas de checar a legalidade da aposentadoria, sem considerar a questão de punição administrativa. Tanto a diretoria do TC quanto o Ministério Público consideraram que a aposentadoria é legal, já que Camargo tem idade e tempo de serviço para requerer o benefício e o valor da pensão está de acordo com a previsão legal.

No documento, Fernando Guimarães cita ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que um servidor seja punido com aposentadoria compulsória mesmo que a aposentadoria já tenha sido aprovada pelo TC. Logo, em sua avaliação, a atuação do TC nesse caso não teria qualquer relação com a atuação do CNJ. A reportagem procurou Guimarães para comentar o pedido, mas não teve sucesso.