O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) aprovou nesta quinta-feira (6) o processo de aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão. No último dia 5 de maio Brandão completou 70 anos, idade na qual ocorre a aposentadoria compulsória de um conselheiro do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o processo de aposentadoria foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, que destacou o papel desempenhado por Hermas em sua passagem pela Corte.
O trâmite para ocupar o lugar deixado por Brandão terá início após a publicação da aprovação da aposentadoria, que deve ocorrer na próxima sexta-feira (14). No mesmo dia, o TC comunicará oficialmente ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Valdir Rossoni (PSDB), que, então, dará início ao processo de escolha do conselheiro substituto. Os deputados Fábio Camargo e Plauto Miró estão de olho na vaga.
A escolha de um novo conselheiro
A partir do momento em que a Alep for comunicada oficialmente sobre a vacância do cargo de conselheiro, o presidente da Casa deve fazer um ato em plenário e determinar a abertura de prazo de cinco dias corridos para inscrição à vaga de conselheiro, que é contado a partir da publicação do ato em diário oficial.
Encerrado esse prazo, cabe ao presidente instaurar uma comissão especial, composta por cinco membros respeitando a proporcionalidade partidária para avaliar as inscrições, as qualificações de cada candidato e a documentação exigida.
Encerrado esse prazo, o presidente deve instaurar uma comissão especial, composta por cinco membros, respeitando à proporcionalidade partidária, que em três dias deve avaliar as inscrições, as qualificações de cada candidato e a documentação exigida (confira no infográfico). A partir daí, as inscrições são ou não homologadas e enviadas para a Mesa Executiva, que encaminha a abertura da sabatina dos candidatos.
Não há um prazo regimental para a sabatina, que é realizada durante as sessões da Assembleia. Uma vez que todos os candidatos são sabatinados, a eleição é marcada, mas também não há um prazo para isso.
Para a votação acontecer, é preciso ter um quórum mínimo correspondente à maioria absoluta, ou seja, 28 deputados. O candidato também precisa da maioria absoluta para ser eleito, então caso a votação aconteça com o quórum mínimo, a vitória de um candidato só é possível pela unanimidade. Se não houver maioria absoluta, há o chamamento imediato para uma segunda votação, que é definida pela maioria simples: que é a metade mais um. A votação é secreta e os deputados inscritos também podem participar do pleito.
De acordo com a assessoria do TC, devido aos trâmites da escolha na Alep, não há previsão para a posse do novo conselheiro.
Confira o infográfico sobre a escolha de um novo conselheiro para o TCE-PR:
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