O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TC) julgou incabível pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas para suspender a Lei Estadual 18.469/2015, que alterou o pagamento de servidores estaduais pensionistas e aposentados e mexeu na Paranaprevidência . Todos os conselheiros acompanharam o voto do presidente do TC, Ivan Bonilha. O MP de Contas argumentava que a lei é inconstitucional e pedia medida cautelar urgente para suspender os pagamentos de 33,5 mil servidores com recursos do Fundo Previdenciário.
Ministério Público de Contas integra ação contra a lei no STF
O Ministério Público de Contas do Paraná integra ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade da Lei da Paranaprevidência. Em julho o ministro Celso de Mello admitiu MP de Contas como ‘amicus curiae’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5330, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Com a admissão, a instituição não chega a ser considerada parte na ação, mas é incluída como interessada na causa.
Uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Paranaprevidência foi impetrada no STF em julho pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em conjunto com a App-Sindicato, Sindijus e outros seis sindicatos de funcionários estaduais. A ação alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o princípio da contributividade.
Os servidores pedem que o Executivo seja proibido de fazer saques no Fundo Previdenciário e obrigado a assumir a remuneração de 33,5 mil aposentados e pensionistas pagos atualmente pelo Fundo de Previdência. A ação cita parecer do Ministério da Previdência Social, apontando que as mudanças na Paranaprevidência resultam no “desmonte e desarticulação da previdência social do servidor público com nenhum benefício para a sociedade ou para o ente federativo”.
“Ao inserir, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência por meio da indigitada alteração legislativa, se cometeu inegável afronta ao princípio da contributividade”, diz o pedido do MP de Contas, que aponta a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial da Paranaprevidência, “requisitos fundamentais contidos na atual redação do artigo 40 da Constituição Federal, padecendo, portanto, a Lei Estadual no 18.469/2015 padece de inegável vício de constitucionalidade, reconhecível por este Tribunal nos exatos termos da Súmula no 347/STF6.”
Na análise da proposta do MP de Contas, Bonilha destacou que existem outros meios de o Tribunal analisar a questão. Segundo ele, o TC acompanhará o desenvolvimento e as implicações do tema, por meio da Terceira Inspetoria de Controle Externo, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães.
Para os procuradores, além de inconstitucional, as mudanças na Paranaprevidência violam a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tal violação se encontra devidamente configurada pela regra contida no artigo 5º, da Lei Estadual nº 18.469/2015, onde se revela inegável objetivo de se apropriar dos recursos do Fundo de Previdência, e aqui de forma explícita, ao estabelecer-se regra de retroatividade da lei”, aponta o pedido rejeitado pelo pleno do Tribunal de Contas.
A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, embora só tenha sido sancionada no final de abril.
A Lei Estadual nº 18.469/2015 motivou o início da disputa entre servidores públicos e governo do Paraná. A “Batalha do Centro Cívico”, no dia 29 de abril, deixou 213 feridos pela forte repressão da Polícia Militar a manifestantes que protestavam do lado de fora da Assembleia Legislativa.
A lei transferiu 33.556 beneficiários com 73 anos de idade ou mais do Fundo Financeiro para o Previdenciário. O Fundo Financeiro é bancado pelo governo estadual. Já o Previdenciário é composto por contribuições dos servidores estaduais.
Com essa mudança da origem do custeio, a administração estadual economiza mensalmente R$ 125 milhões. Os servidores alegam que a mudança compromete a saúde financeira da Paranaprevidência no médio prazo.
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