Esclarecimento

Benefício no TJ retroage a 2004 e não a 2007

O presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, informou que o pagamento do auxílio-alimentação no Tribunal de Justiça será feito retroativamente a 2004 – e não a 2007, como havia dito à Gazeta do Povo na edição de 28 de abril. Na ocasião, afirmou que a lei estipula prazo de cinco anos de prescrição para a requisição desse tipo de benefício (2007, a contar de 2012). Ontem, porém, Kfouri explicou que o pagamento retroagiu a 2004. "O entendimento dos tribunais superiores e do Conselho da Justiça Federal é que o benefício retroage da data do ajuizamento da ação, que neste caso foi em junho de 2009. Por isso o auxílio foi pago desde maio de 2004."

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná (TC) ratificaram ontem a decisão do presidente do órgão, Fernando Guimarães, de pagar R$ 630 por mês de auxílio-alimentação aos integrantes da cúpula da instituição. Têm direito ao benefício os sete conselheiros, cinco auditores que os substituem e oito procuradores do Ministério Público junto ao TC.

O custo anual do auxílio será de R$ 150 mil por ano – e não R$ 1 milhão, como foi divulgado anteontem. O valor de R$ 1 milhão, explicou Guimarães, é quanto foi reservado para pagar o benefício retroativamente a 19 de maio de 2004 – incluindo todos os conselheiros, auditores e procuradores que trabalharam nesses oito anos e que já não estão no TC. O benefício será pago já na folha deste mês.

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Guimarães decidiu pagar o auxílio-alimentação depois que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) concedeu o mesmo benefício aos desembargadores, em abril, seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento do TC é de que, pela Constituição, todos os benefícios do TJ podem ser estendidos ao Tribunal de Contas. Por isso o auxílio será retroativo, pois o TJ também adotou esse procedimento (leia mais no texto ao lado).

Durante a sessão de ontem, os conselheiros do TC estipularam as regras para o pagamento. O auxílio será proporcional aos dias trabalhados, não será incorporado aos vencimentos e não vai contar para efeitos de aposentadoria. Em caso de viagem ou licença, o benefício não será pago.

A partir de junho, só quem estiver na ativa vai receber o benefício. O pagamento não será estendido aos funcionários do tribunal, que estão sob o regime do funcionalismo público.