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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta semana, que cinco prefeituras, duas câmaras de vereadores e um serviço autônomo municipal demitam servidores contratados sem concurso público, por meio de cargos comissionados. A ordem foi dada a municípios pequenos – Paraíso do Norte, São Pedro do Paraná, Santa Cruz do Monte Castelo, Tapejara, Santa Cecília do Pavão e Jataizinho –, mas o TCE alerta que a irregularidade é freqüente em outras cidades, mesmo as de grande porte.

"Se você analisar, há distorções em qualquer lugar, em uns mais, em outros menos. Tanto no estado, quanto de um município para outro, vai existir um abuso", diz o corregedor-geral e ouvidor do TCE, Fernando Augusto Guimarães.

O abuso ocorre, segundo ele, com a ocupação dos cargos de natureza técnica, que só pode ser feita por meio de concurso público, por cargos comissionados. O artigo 37 da Constituição Federal permite o recurso de cargos comissionados apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento.

"Nunca você vai contratar um vigia por cargo de comissão. Nunca você vai contratar um médico (por cargo de comissão), a não ser que não seja para chefiar um projeto ou ser secretário de Saúde", exemplifica Guimarães.

Na opinião do corregedor-geral do TCE, o uso indevido de cargos de comissão só traz prejuízos aos municípios. "Eu sempre digo que o problema da administração é corrupção política. Não é corrupção econômica. É aquela que você faz para beneficiar os seus eleitores, compadres e não se preocupa com a qualidade do serviço público."

Denúncia

Para isso, o Tribunal de Contas conta com a colaboração da população, principalmente a de municípios menores, onde é mais fácil constatar a irregularidade. Uma ouvidoria no site do órgão na internet (www.tce.pr.gov.br) e um número de telefone gratuito (0800-645-0645) está disponível a denúncias. Após o cadastro, o usuário recebe uma senha e poderá acompanhar o andamento de sua queixa.

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