O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta semana, que cinco prefeituras, duas câmaras de vereadores e um serviço autônomo municipal demitam servidores contratados sem concurso público, por meio de cargos comissionados. A ordem foi dada a municípios pequenos – Paraíso do Norte, São Pedro do Paraná, Santa Cruz do Monte Castelo, Tapejara, Santa Cecília do Pavão e Jataizinho –, mas o TCE alerta que a irregularidade é freqüente em outras cidades, mesmo as de grande porte.

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"Se você analisar, há distorções em qualquer lugar, em uns mais, em outros menos. Tanto no estado, quanto de um município para outro, vai existir um abuso", diz o corregedor-geral e ouvidor do TCE, Fernando Augusto Guimarães.

O abuso ocorre, segundo ele, com a ocupação dos cargos de natureza técnica, que só pode ser feita por meio de concurso público, por cargos comissionados. O artigo 37 da Constituição Federal permite o recurso de cargos comissionados apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento.

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"Nunca você vai contratar um vigia por cargo de comissão. Nunca você vai contratar um médico (por cargo de comissão), a não ser que não seja para chefiar um projeto ou ser secretário de Saúde", exemplifica Guimarães.

Na opinião do corregedor-geral do TCE, o uso indevido de cargos de comissão só traz prejuízos aos municípios. "Eu sempre digo que o problema da administração é corrupção política. Não é corrupção econômica. É aquela que você faz para beneficiar os seus eleitores, compadres e não se preocupa com a qualidade do serviço público."

Denúncia

Para isso, o Tribunal de Contas conta com a colaboração da população, principalmente a de municípios menores, onde é mais fácil constatar a irregularidade. Uma ouvidoria no site do órgão na internet (www.tce.pr.gov.br) e um número de telefone gratuito (0800-645-0645) está disponível a denúncias. Após o cadastro, o usuário recebe uma senha e poderá acompanhar o andamento de sua queixa.