Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com duas ressalvas as contas de 2006 do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran).

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Ressalvas são feitas quando há erros na prestação de contas que não justificam a desaprovação delas, mas servem como recomendações que deverão ser corrigidas nos exercícios seguintes para que não sejam passíveis de um novo julgamento.

A primeira delas foi a aplicação indevida de receitas de multas aplicadas pelo Fundo de Reequipamentos de Trânsito (Funrestran), que foram vinculadas à atividade de educação e polícia administrativa de trânsito, diferente do que é previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A outra ressalva foi feita por conta da prorrogação informal e sem licitação dos contratos das empresas prestadoras de serviço ao Detran.

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O TCE não responsabilizou os diretores do Detran na época pelas ressalvas pois a autarquia é subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e não possui independência administrativa, sofrendo intervenções do governo estadual em seus atos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Detran explicou que o contrato prorrogado alvo da ressalva se referia à segurança privada do órgão, que durou pouco mais de um mês e foi regularizado pelo governo estadual. Quanto à aplicação de receita de multas, o Detran afirmou que a situação foi regularizada por meio de decreto do governador e de um novo convênio com a Polícia Militar.