Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com duas ressalvas as contas de 2006 do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran).
Ressalvas são feitas quando há erros na prestação de contas que não justificam a desaprovação delas, mas servem como recomendações que deverão ser corrigidas nos exercícios seguintes para que não sejam passíveis de um novo julgamento.
A primeira delas foi a aplicação indevida de receitas de multas aplicadas pelo Fundo de Reequipamentos de Trânsito (Funrestran), que foram vinculadas à atividade de educação e polícia administrativa de trânsito, diferente do que é previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A outra ressalva foi feita por conta da prorrogação informal e sem licitação dos contratos das empresas prestadoras de serviço ao Detran.
O TCE não responsabilizou os diretores do Detran na época pelas ressalvas pois a autarquia é subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e não possui independência administrativa, sofrendo intervenções do governo estadual em seus atos.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Detran explicou que o contrato prorrogado alvo da ressalva se referia à segurança privada do órgão, que durou pouco mais de um mês e foi regularizado pelo governo estadual. Quanto à aplicação de receita de multas, o Detran afirmou que a situação foi regularizada por meio de decreto do governador e de um novo convênio com a Polícia Militar.
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