O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou, nesta quinta-feira (9), que o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) de Curitiba suspenda a vigência do contrato firmado com a empresa Tokio Marine Brasil Seguradora S/A para prestar o serviço de seguro de vida dos servidores municipais da capital. O corregedor-geral do TC-PR, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que o Imap descumpriu decisão do TCE de 25 de março que suspendia o processo de seleção da empresa prestadora do serviço.
Dois dias depois da medida cautelar concedida pelo TCE, o Imap firmou termo de exclusividade com a Tokio Marine. Para a medida cautelar, o corregedor-geral aceitou representação feita pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul), que prestava o serviço. A principal ilegalidade apontada foi a utilização da modalidade de credenciamento, em vez de processo licitatório, para a contratação do serviço.
O TCE também aceitou a representação sobre outros sete pontos: desrespeito do prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e o recebimento de propostas; falta de constituição de comissão de licitação para o certame; previsão de sorteio como critério de desempate; exigência ilegal para fins de habilitação (declaração de que a empresa está em dia com o pagamento de apólices); falta de clareza nos critérios de julgamento; falta de publicação dos recursos apresentados na fase de habilitação do certame e ausência de definição de modalidade e tipo de procedimento.
O acordo com a Tokio Marine foi feito em caráter emergencial e com vigência de 12 meses, a partir de 31 de março. Porém, a Lei de Licitações estabelece para os contratos emergenciais um prazo máximo de 180 dias consecutivos (seis meses), sem a possibilidade de prorrogação.
O despacho emitido pelo TCE determinava a suspensão do termo de exclusividade até decisão definitiva do plenário sobre a representação original. O descumprimento de decisões do TCE implica em multa aos agentes responsáveis.
O Imap poderá apresentar defesa em até 15 dias depois de recebido o Aviso de Recebimento da citação, enviada por meio de ofício pelos Correios.
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