A Procuradoria da República no Distrito Federal protocolou na Justiça Federal uma ação contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que os conselhos de fiscalização dos advogados prestem contas, dos últimos cinco anos, ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A ação, segundo os procuradores que moveram a medida, foi motivada porque os órgãos do conselho da OAB recebem recursos públicos e a prestação de contas ao poder público é uma obrigação.
Em 1951, o TCU pretendeu exercer essa fiscalização sobre os conselhos. Mas uma decisão do Tribunal Federal de Recursos (TFR) garantiu que eles continuassem suas atividades sem esse controle. Já em 2003, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União alertou o Ministério Público Federal sobre a necessidade de exercer essa fiscalização. Quando o TCU tentou exigir a prestação de contas, os conselhos apresentaram a decisão do TFR, o que resultou num acórdão que negou a competência do TCU para apreciar a documentação.
Desde 1988 e outras legislações, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que exige o exame de suas contas. Além disso, todos os demais conselhos de classes são fiscalizados pelo poder público.
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