O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nessa quarta-feira (24) dar início efetivo ao processo de cobrança do prejuízo causado por diretores e ex-diretores da Petrobras na compra da refinaria de Pasadena (EUA). Oito servidores da companhia serão notificados a devolver o dinheiro que o tribunal considerou que foi pago a mais pela aquisição ou a apresentar defesa para não pagar. Ao serem notificados, os servidores terão os bens bloqueados por um ano.
Em julho deste ano, o TCU responsabilizou 11 dirigentes da estatal por prejuízos de US$ 792 milhões na compra da refinaria. O órgão considerou que houve quatro atos dos administradores que levaram ao prejuízo.Após a decisão, a Petrobras e a AGU (Advocacia-Geral da União) entraram com recurso contra o acórdão do TCU. Esse recurso ainda não foi julgado. Nele, foram contestados dois dos quatro itens que levaram à condenação.
O relator do processo principal, ministro José Jorge, considerou que não havia justificativa para não iniciar o processo de cobrança relativo aos dois itens em que não houve contestação. São eles: a compra de 50% da refinaria por um valor US$ 580 milhões acima do preço estimado e a assinatura de uma carta de intenções para a compra dos outros 50% por um valor US$ 79 milhões acima do preço.
Nesses dois itens, os responsáveis são: o ex-presidente da companhia, José Sérgio Gabrielli de Azevedo; os ex-diretores Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Almir Guilherme Barbassa, Renato de Souza Duque, Guilherme de Oliveira Estrella e Ildo Luis Sauer; e o ex gerente da área internacional Luís Carlos Moreira da Silva.
Num dos itens que ainda está sendo analisado no recurso, a atual presidente da estatal, Graça Foster, poderá ser considerada responsável pelo dano. Isso porque ela, na época, já era diretora da companhia. Segundo o relator, o nome dela não apareceu na primeira condenação de julho por um erro no processamento do acórdão.
No processo que analisa o recurso, o nome de Graça foi incluído entre as responsáveis. Mas, quase dois meses atrás, o ministro Aroldo Cedraz, pediu vista do processo do recurso e não colocou-o novamente para análise até hoje. Até o voto do ministro Cedraz, vencia a tese de que Graça deveria ser responsabilizada, mas não era necessário bloquear os bens da atual presidente da companhia.
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