O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu liminarmente os efeitos de uma decisão tomada em julho que beneficiava os réus do mensalão. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (1) pelo ministro Aroldo Cedraz, que será o relator do recurso contra a decisão.
Pela decisão que beneficiava os réus, no processo relatado pela ministra Ana Arraes, o tribunal dava aval a uma das principais teses defendidas pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. O acusado está tentando anexar decisões do TCU em sua defesa no processo.
Apontado como o operador de um esquema clandestino de financiamento político que distribuiu milhões de reais para o PT e partidos aliados em 2003 e 2004, Valério é acusado pela Procuradoria-Geral da República de desviar para o esquema recursos obtidos por uma agência de publicidade que tinha contrato com o Banco do Brasil, a DNA Propaganda.
Segundo a acusação, a agência de Valério teria se apropriado indevidamente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato.O dinheiro seria referente ao chamado bônus de volume, comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do BB. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria desviado o dinheiro para o esquema.
Na decisão do TCU do início do mês, o órgão considerou que o bônus de volume pode ser apropriado pelas empresas após a edição de uma lei em 2010 que permitiu essa prática.
A revisão da decisão aconteceu após recurso do procurador Julio Marcelo de Oliveira. Ele argumenta que a lei, além de inconstitucional, não pode retroagir, já que na época em que o dinheiro teria ido para o mensalão a prática não era permitida.
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