A Constituição Federal estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, quem assume o cargo é o vice – no caso, Michel Temer (PMDB). As regras de sucessão constam dos artigos 79 a 83 e inicialmente não abrem brechas para outras opções, a não ser que Temer também seja impedido, cassado ou renuncie.
Caso as cadeiras de presidente e vice fiquem vagas, o texto constitucional determina dois caminhos. Se a saída de ambos ocorrer antes da primeira metade do mandato, seriam convocadas novas eleições com voto popular.
Na hipótese de vacância dupla nos últimos dois anos do mandato (a partir de 1.º de janeiro de 2017), a eleição para ambos os cargos seria feita indiretamente, pelo Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por exemplo, poderia se candidatar e chegar à Presidência da República apenas com os votos da maioria dos 594 deputados e senadores.
Justiça Eleitoral
Em paralelo ao processo de impeachment, a chapa Dilma-Temer é alvo de processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com acusações de abuso de poder econômico e político durante a campanha presidencial de 2014.
Caso o TSE decida pela cassação da chapa com os dois nomes, ambos os cargos ficam vagos e também são preenchidos de acordo com as regras constitucionais.
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