Do ponto de vista jurídico, é remota a possibilidade de o presidente em exercício Michel Temer (PMDB) ser processado enquanto estiver na Presidência por causa das citações a ele na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. A avaliação é do professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Dias.
Segundo ele, o presidente da República conta com uma imunidade acima da dos parlamentares. “O artigo 86 da Constituição determina que o presidente não será responsabilizado por atos estranhos a suas funções”, afirma Dias. Como o pagamento da suposta propina relatada por Machado ocorreu na eleição de 2012, quando ele não era presidente, não poderia ser processado por esse motivo enquanto estiver no comando do país. Segundo o professor, isso se aplica tanto em casos de crime comum – caso de uma apuração de corrupção, por exemplo –, quanto em casos de responsabilidade, que poderia ensejar um pedido de impeachment.
“Considerando a adoção do mesmo padrão seguido até o momento para a presidente afastada Dilma Rousseff, a citação a Temer por Machado não configuraria crime comum ou crime de responsabilidade para justificar um pedido de impeachment, tendo em vista que o fato é anterior ao exercício do mandato”, diz o professor. “Pode haver repercussão política, com manifestação de rua, outros desdobramentos, até a renúncia. Mas, juridicamente, há uma série de obstáculos para se processar um presidente da República. O procedimento tem de ser complexo para se proteger o exercício da função. Se foi em 2012, na campanha eleitoral de outra pessoa, a tentativa de vinculação com atos da Presidência seria bastante complexa”, afirma Dias.
A doutora em Direito Político Silvana Batini, mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUC-RJ), também avalia serem nulas as possibilidades de Temer ser processado com as informações que se tem até o momento. “Estas citações, do ponto de vista jurídico, não têm implicações.”
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