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A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) quer impor limites ao poder que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atualmente para investigar juízes acusados de cometer crimes. Mas eles buscam uma maneira de fazer isso sem esvaziar completamente as funções do órgão.

Em conversas reservadas, integrantes do tribunal dizem que é possível encontrar uma solução consensual, que tenha o apoio da maioria dos ministros e assim evite a repercussão negativa que o esvaziamento do CNJ teria.

A ideia é definir parâmetros para indicar em que circunstâncias e de que maneira o CNJ poderia entrar em ação. O voto em que o STF definiria essas questões já tem um esqueleto pronto, mas falta acertar os detalhes.

Uma das propostas é que o CNJ, ao receber denúncia de irregularidades cometidas por um magistrado, estabeleça um prazo de alguns dias para que a corregedoria do tribunal estadual em que ele atue abra processo contra ele. Se isso não acontecer, o conselho poderia investigar o caso.

Nos casos em que o tribunal abrir investigação sobre o magistrado sob suspeita, o CNJ poderia também estabelecer prazos para que ela produza resultados. Quando isso não ocorrer, o conselho assumiria o controle do processo e passaria a investigar a própria corregedoria estadual.

Essas ideias começaram a ser discutidas no início na semana passada e o ministro Luiz Fux é quem está mais perto do voto considerado ideal pelos colegas. Ele só deverá ser levado ao plenário do Supremo quando a maioria dos ministros concordar com os critérios estabelecidos.

Mas nem todos concordam em chegar a um acordo. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, historicamente avesso a esse tipo de negociação, afirmou: "Não cabe acerto prévio. Nós compomos um tribunal, não um teatro", disse ele. Relator do caso, espera-se que o ministro profira o voto mais duro contrário à atuação do CNJ.

Atualmente, o conselho pode abrir procedimentos disciplinares mesmo que um tribunal já investigue o caso suspeito. Foi desta forma que o CNJ já puniu, ao longo de seis anos de existência, 49 magistrados. O conselho foi criado em 2005, por emenda constitucional, para exercer o controle externo do Judiciário.

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