O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta por diversas vezes embaraçar as investigações. A afirmação está na decisão do ministro de negar um pedido dos advogados de Lula para suspender um processo que tramita na 13.ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro.
A defesa alegou que um processo semelhante já corre no STF. Assim, Moro estaria usurpando competências do tribunal. Teori discordou. Embora reconheça que há semelhanças, ele destacou que em Curitiba é investigado o possível recebimento de vantagem indevida. No STF, está pendente um pedido de investigação contra Lula por formação de quadrilha, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por fim, Teori cita outro pedido em que a defesa de Lula alega que Moro usurpou competências do STF.
“Tal quadro revela a insistência do reclamante (Lula) em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, escreveu Teori.
Há no tribunal pelo menos três reclamações do ex-presidente contra Moro. Nesta, em que houve decisão de Teori negando o pedido, a defesa de Lula cita algumas expressões utilizadas por Moro - como a de que Lula seria “o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras” - para destacar que se trata da mesma investigação em curso no STF. Teori rechaçou o argumento.
“Com se vê, aquela autoridade (Moro) não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que seguem em investigação nos procedimentos objeto desta reclamação, não sendo suficiente, para justificar a viabilidade da ação constitucional, a afirmação do juízo reclamado de que o Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras’, como sugere o reclamante (Lula). Pelo contrário, tal expressão foi utilizada apenas para afirmar que ‘o ex- Presidente […], nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida’, hipótese que, no entanto, dependeria ‘das provas ainda em apuração nos inquéritos’“, escreveu Teori.
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