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Em sessão nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que nenhum servidor público pode ter salário superior a R$ 24.500, atual teto do funcionalismo. A decisão foi dada em mandado de segurança apresentado por quatro ex-ministros do STF, que alegavam ter direito a receber um adicional de tempo de serviço que poderia fazer o salário ultrapassar o teto. Com o entendimento do STF, quem ganha mais do que o teto terá que ter rendimento reduzido. A decisão vale para os funcionários de todos os Poderes.

O que permite a um juiz ultrapassar a remuneração máxima prevista na lei são as gratificações. Adicional por tempo de serviço, auxílio-moradia, ajuda de custo. Prevaleceu o entendimento de que o valor de R$ 24.500, o salário de um ministro do STF, já contabiliza o pagamento de eventuais adicionais.

Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa (já falecido) pediam que a Suprema Corte declarasse inconstitucionais as partes da Reforma da Previdência que submetem a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto.

O julgamento vai servir de base para que, na próxima terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça regulamente de forma definitiva a remuneração máxima para a magistratura e que também servirá de parâmetro para o resto do funcionalismo público.

Um levantamento do Supremo Tribunal Federal identificou vários casos de juízes que ganham muito acima do teto. Pelo menos dois mil dos 14 mil desembargadores do país ganham acima do teto. Nos Tribunais de Justiça do Maranhão e de Minas Gerais alguns salários são superiores a R$ 40 mil.

- A fixação do teto dos vencimentos é correta, entretanto é preciso que não se esqueça que existem certas normas constitucionais que vão conviver por muito tempo, que ele estão no princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados - disse o o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Sebastião Luiz Amorim, antes da decisão do Supremo.

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