Por 13 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, na sessão desta segunda-feira (2), decidiu acatar os argumentos de um mandado de segurança que pedia a anulação do processo eleitoral que escolheu o ex-deputado Fabio Camargo para uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.
A eleição foi realizada em 2013 e um dos concorrentes – o administrador de empresas Max Schrappe – alegou que Camargo não apresentou um dos documentos exigidos na inscrição.
O conselheiro poderá ficar no cargo enquanto recorre da decisão. É que uma liminar do Supremo Tribunal Federal o assegura na função enquanto a questão não for resolvida – ou, em termos jurídicos, enquanto não houver trânsito em julgado.
Nos últimos três anos, foram várias as liminares – ora retirando Camargo do cargo, ora permitindo que assumisse o posto –, mas o julgamento realizado agora pelo TJ avalia o mérito da questão.
Gustavo Sartor de Oliveira, advogado de Max, argumenta que as exigências da inscrição eram claras sobre a necessidade de apresentar certidão negativa de ações criminais no TJ. Ao ser alertada sobre a falta do documento, a comissão de eleição juntou ao processo uma certidão positiva – ou seja, em que constavam ações – e considerou que a inscrição estava regular uma vez que seriam casos de menor potencial ofensivo e sem condenações
Oliveira considera, contudo, que houve falha na inscrição, que deveria resultar na anulação. Sergio Said Staut Junior, advogado de Camargo, afirmou que 23 candidatos não apresentaram a documentação necessária e que a todos foi dado o direito de juntar certidões a posteori.
Oliveira também argumenta que o ex-deputado não teve a quantidade mínima de votos para ser eleito conselheiro. Pelas regras, deveria ser a metade dos votantes mais um – o que, na alegação do advogado, deveria ser de 28 votos.
A defesa de Camargo afirmou que, como o ex-deputado e um outro parlamentar que também era candidato não votaram, o número de eleitores caia para 52, sendo 27 votos suficientes para representar a maioria simples.
A desembargadora Regina Portes foi a relatora do processo e acatou todos os pedidos do mandado de segurança. No caso do número de eleitores, ela declarou que a não participação na eleição é considerada como voto em branco, sem interferir, contudo, no quórum da eleição.
O voto da magistrada tinha 70 páginas e ela levou mais de uma hora para ler o resumo dos argumentos que a levaram a aceitar o mandado de segurança – sendo acompanhada por outros 13 colegas.
O desembargador Clayton Camargo, pai do conselheiro, não participou da sessão do Órgão Especial do TJ.
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