R$ 500 milhões é a estimativa de recursos que devem entrar no caixa do Paraná com a autorização do Tribunal de Justiça.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) autorizou ontem o governo do Paraná a usar 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária estimados em R$ 500 milhões. No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou parcialmente o pedido do governo do estado para ter acesso aos depósitos. O órgão cassou decisão anterior do TJ, que havia vetado a utilização dos recursos com a justificativa de que a legislação que regulamenta esse procedimento seria inconstitucional.
"O Órgão Especial deliberou dar cumprimento à determinação do CNJ, aplicando a lei federal. A decisão foi unânime", afirmou ontem o presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes. "Agora, será feito um termo de ajuste para determinar os valores e a forma como se dará o repasse. São procedimentos de ordem administrativa, no sentido de cumprir a decisão do Órgão Especial e do CNJ."
Em setembro, a Procuradoria-Geral do Estado informou que, como a dívida do Paraná com a União é retida das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Estados, os recursos seriam utilizados majoritariamente para pagar precatórios títulos das dívidas do estado reconhecidas pela Justiça.
Não tributários
O governo do Paraná tentava também obter 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária (dinheiro de terceiros). Mas, em 22 de outubro o CNJ por unanimidade impediu de forma definitiva o repasse dos depósitos não tributários para o caixa do Executivo estadual. Os valores desses depósitos são estimados em R$ 2,3 bilhões.
Depósitos judiciais de natureza não tributária são recursos mantidos em contas bancárias por pessoas ou empresas envolvidas em disputas na Justiça e ficam congelados enquanto aguardam decisão final. Uma pendência em torno da compra de um imóvel, por exemplo, envolve depósitos de natureza não tributária. Outra sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) envolve depósitos tributários o Estado, portanto, é parte da pendência judicial.
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