Paulo Roberto Vasconcelos, presidente do TJ, disse em janeiro que pagamento do auxílio-moradia retroativo era inoportuno.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) está levantando quanto custaria pagar auxílio-moradia retroativo aos magistrados do estado. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) em janeiro. Mas, à época, o presidente do TJ, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, o considerou “inoportuno”. Segundo estimativas, o impacto da medida aos cofres públicos poderia chegar a R$ 200 milhões.

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Mesmo com o estado mergulhado em profunda crise financeira em 2015, os magistrados pediram ao TJ para receber valores não pagos do auxílio-moradia desde 2009. Considerando que o valor do benefício é de R$ 4.377,73 atualmente, o total de atrasados seria de cerca de R$ 250 mil a cada um dos desembargadores e juízes do estado.

Pouco depois de assumir o posto de presidente do TJ, em fevereiro, Vasconcelos pediu à Amapar que retirasse o pedido. À Gazeta do Povo, ele disse que “não era o momento de fazer qualquer reivindicação”. “Nós não estamos nem sequer apreciando mérito nessa solicitação. O momento realmente é de dificuldade do Poder Executivo de repassar valores para o TJ. Por isso eu digo não só para os magistrados, mas também para o representante dos servidores, qualquer reivindicação financeira não será atendida no momento pelo TJ em respeito até uma situação delicada, difícil pelo qual o estado está passando”, afirmou na ocasião.

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O presidente da Amapar, Frederico Mendes Jr., justificou que não poderia retirar o requerimento por se tratar de um pedido da classe, e não seu individualmente. Dessa forma, o processo segue tramitando no tribunal, mas tanto o TJ quanto a Amapar afirmam que não há nenhuma decisão sobre o caso.

Segundo documento ao qual a reportagem teve acesso, na semana que passou foi solicitado à Divisão da Folha de Pagamento do TJ para “apurar o custo” da medida.

Justificativas

No documento encaminhado à Presidência do TJ, a Amapar se ampara na Lei Estadual n.º 17.961, de março de 2014, que deu direito à auxílio-moradia aos magistrados do Paraná, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura. Como a legislação prevê retroatividade pelo período de cinco anos, o pedido foi feito a partir de 2009.

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