O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Miguel Kfouri Neto, cassou ontem a liminar que suspendia o aumento de até 271% das tarifas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O pedido de cassação da liminar havia sido formulado pelo governo do Paraná. Com a decisão, as taxas reajustadas continuam a ser cobradas pelo Detran.
Kfouri acatou o argumento do governo de que esse tipo de liminar só poderia ser dada pelo Órgão Especial do TJ, um colegiado de desembargadores. Mas a suspensão do "tarifaço" foi determinada, na última segunda-feira, por um único magistrado, o desembargador Antônio Martelozzo.
O Detran continuará operando com as tarifas reajustadas pelo menos até 2 de março, data em que os desembargadores do Órgão Especial do TJ vão apreciar o mérito da liminar, podendo ou não suspender a lei que aumentou as tarifas. Caso o tribunal volte a suspender o reajuste das tarifas, o estado terá que devolver o dinheiro pago a mais pelos contribuintes.
Decisão
A liminar que suspendeu o tarifaço atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por deputados da oposição, que contestavam a legalidade do reajuste. Para aprovar a lei, o governo alegou que parte da receita seria investida em segurança pública. A outra justificativa foi a de que havia defasagem no valor das taxas, que não eram reajustadas há anos.
O desembargador Martelozzo entendeu que a lei "confere poderes irrestritos ao governador para dispor de fundos arrecadados pelas taxas do Detran". O magistrado argumentou que, de acordo com a Constituição, as taxas do Detran só poderiam ser destinadas à prestação do serviço pelo órgão.
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