O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decide nesta segunda-feira (18) o destino do ex-secretário de estado Maurício Requião, eleito para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC-PR) em 2008, mas que está afastado do cargo desde março de 2009. O julgamento pode mudar a composição do TC se os desembargadores determinarem que Maurício deve assumir uma cadeira no órgão.
Entenda o caso
Saiba passo a passo como se deu o imbróglio envolvendo Maurício Requião no TC:
2008
Em julho, a Assembleia Legislativa do Paraná elegeu Maurício Requião, irmão do então governador Roberto Requião (PMDB), para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do estado (TC). A escolha, porém, virou alvo de uma batalha jurídica – entre julho e outubro daquele ano, diversos entendimentos judiciais conduziram e reconduziram Maurício ao cargo. Ele estaria impedido de participar de qualquer julgamento, já que a legislação proíbe que conselheiros julguem contas de municípios em que parentes próximos tenham recebido mais de 1% dos votos – caso do irmão dele. Em outubro, uma das ações seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski decidiu manter a nomeação de Requião. Ele passou, então, a atuar no Tribunal de Contas.
2009
Em março, Lewandowski reviu sua primeira decisão e foi acompanhado pela maioria dos magistrados do STF. Notificado do despacho, Maurício deixou o cargo, mas recorreu da decisão. O ministro, no entanto, negou e arquivou o recurso. Enquanto isso, em outra ação que tramitava na 4ª Vara de Curitiba, o juiz também manteve Requião fora do TC.
2010
Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes rejeitou um pedido de liminar para o retorno de Maurício ao cargo de conselheiro. A decisão final ficou, então, a cargo do julgamento do mérito do caso pelo colegiado de 11 ministros. Em julho, na apreciação de outra ação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aceitou o pedido para Maurício retornar ao cargo, mas, como a decisão contrária do STF prevalece, ele se manteve fora da função.
2011
Em maio, o então presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), assinou um ato para invalidar a eleição de Maurício Requião para o TC. Com a decisão, a cadeira foi considerada vaga e Rossoni abriu uma nova indicação para substituir o conselheiro. Dois meses depois, em um processo conturbado, houve uma nova eleição, na qual foi eleito o então procurador-geral do estado, Ivan Bonilha. O novo pleito também passou a ser questionado na Justiça, mas o ministro Lewandowski manteve a decisão contrária a Maurício.
2015
Passados vários anos do imbróglio, as diversas ações de primeiro grau ainda aguardam julgamento de mérito. Além disso, há um entendimento de que, como a nomeação de Maurício foi revogada, o assunto no STF teria perdido o objeto. Agora, após um longo trâmite no TJ, uma ação de segundo grau impetrada por Maurício Requião – e que passou por nove relatores –, acaba de ser incluída na pauta do Órgão Especial da Corte, para julgamento nesta segunda-feira (18). O relator é o Desembargador Antonio Loyola Vieira.
Na pauta de julgamento do TJ está um mandado de segurança impetrado pelo irmão do senador Roberto Requião. A ação, sob a relatoria do desembargador Antonio Loyola Vieira, é uma das várias a respeito do caso que correm na Justiça. Há um ano, o Ministério Público (MP) foi chamado a opinar no processo e considerou que ele tem direito a reassumir o cargo, mas que o atual ocupante da cadeira, Ivan Bonilha, também não deve deixar o TC.
Conforme aconselhamento do MP, Maurício só deve assumir a próxima vaga a ser escolhida pela Assembleia Legislativa, em outubro de 2017. Se o Órgão Especial seguir esse entendimento, até lá, ele pode se tornar um conselheiro virtual e, até mesmo, receber salário sem trabalhar. Na ocasião da apresentação do parecer do MP, a defesa de Requião considerou que não há suporte jurídico para que ambos ocupem o cargo.
O MP considera que o STF já equipara o cargo de conselheiro ao de magistrado, sendo, portanto, vitalício. Assim, não haveria como retirá-lo do cargo sem sentença transitada em julgado. O parecer diz ainda que o próprio TJ já desconsiderou vícios na eleição de Maurício.
Ao tratar da situação de Bonilha, atual presidente do TC, o MP aponta que, como ele concorreu de boa-fé à vaga e está no cargo de conselheiro há mais de dois anos, é preciso mantê-lo na cadeira do órgão. Na ocasião, a defesa de Requião rebateu dizendo que a abertura do processo para preencher a vaga de conselheiro foi inválida.
A disputa pela vaga no TC passa por um imbróglio jurídico desde a escolha de Requião como conselheiro pela Assembleia Legislativa, em 2008 (veja mais ao lado). Ele acabou afastado do cargo por força de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a nomeação porque o processo eleitoral foi iniciado antes da aposentadoria efetiva do ex-conselheiro Henrique Naigeboren.
Além disso, Lewandowski entendeu que a indicação para o TC caracterizaria nepotismo, já que Maurício é irmão do senador, Roberto Requião (PMDB), que na época ocupava o cargo de governador. Por fim, pesou também o fato de a votação na Assembleia ter sido aberta, ao contrário do que ocorre no Congresso. Desde então, Maurício tenta, na Justiça, reassumir o posto.
Sem decisão final, em maio de 2011, o governador Beto Richa (PSDB) e o então presidente do Legislativo estadual, Valdir Rossoni (PSDB), anularam os atos que oficializaram a eleição e a posse de Maurício Requião. Com a cadeira considerada vaga, os deputados realizaram uma nova eleição e escolheram Ivan Bonilha, então procurador-geral do Estado.
A reportagem procurou a defesa de Maurício Requião, mas não obteve retorno.
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