Após quase um ano de tramitação, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu nesta segunda-feira (19) que o secretário especial de Estado de Cerimonial e de Relações Internacionais do Paraná, Ezequias Moreira, tem direito a foro privilegiado. Com a decisão, a ação por peculato devido ao caso da "sogra fantasma", da qual o secretário é réu desde 2007, deverá tramitar no TJ e não na primeira instância, como vinha acontecendo até Ezequias assumir a pasta no ano passado.
O secretário é acusado de nomear a própria sogra para um cargo na Assembleia Legislativa, onde, segundo o Ministério Público, ela recebia os salários sem trabalhar. Ezequias foi nomeado para o cargo de secretário às vésperas de uma audiência criminal em que a juíza do caso poderia pronunciar a sua sentença. Depois da nomeação, em junho de 2013, a defesa do secretário pediu o direito ao foro especial e, em julho, o relator do caso, desembargador Shiroshi Yendo, deu liminar suspendendo a ação no primeiro grau.
Em seu voto, Yendo havia negado o pedido de foro privilegiado para Ezequias, entendendo que uma Secretaria Especial não se equipara a uma Secretaria de Estado. Outros oito magistrados acompanharam o relator. O desembargador Luiz Fernando Keppen, porém, abriu divergência sobre o entendimento de Yendo e foi acompanhado por 13 magistrados. Keppen utilizou como argumento uma lei estadual de 1997, que criou o cargo de Secretário Especial, e o status de Ezequias na pasta.
Oito adiamentos
Na última sessão do Órgão Especial do TJ, no dia 5, os desembargadores haviam adiado pela oitava vez o julgamento do pedido de foro privilegiado de Ezequias. O caso entrou na pauta de julgamento do colegiado pela primeira vez em outubro do ano passado, mas, desde então, a votação vinha sendo interrompida a cada sessão por pedidos de vistas dos magistrados.