Réu na reclamação de Fabio Camargo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) foi contundente ao defender os argumentos da desembargadora Regina Portes que embasaram o afastamento do ex-deputado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas no ano passado. Em documento encaminhado ao STF, o presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, afirma serem inegáveis os vícios em torno da eleição e da nomeação de Camargo.
Ao longo de dez páginas, Gomes corrobora uma a uma as argumentações de Regina Portes. De acordo com a magistrada, Camargo teria sido beneficiado e recebido "tratamento diferenciado" na medida em que pôde apresentar documentos fora do prazo previsto em edital, enquanto outras candidaturas foram indeferidas justamente "por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos". Ela alegou ainda que o ex-deputado não teria obtido o número mínimo de 28 votos para vencer a eleição já no primeiro turno ele recebeu 27.
"Tudo [isso] a viciar o ato de nomeação, por malferir, em tese, os princípios da isonomia e da legalidade previstos na Constituição", escreveu o presidente do TJ. "O afastamento preventivo deu-se para evitar prejuízo maior às autoridades estaduais e municipais que teriam suas contas julgadas por membro alçado por nomeação reputada nula, [e assim] evitar potencial lesivo mais amplo."
Cargo vitalício
Guilherme Luiz Gomes também defende no documento não ter havido, com o afastamento de Camargo do TC, qualquer afronta à vitaliciedade garantida aos conselheiros dos tribunais de contas. Essa foi uma das justificativas do ministro Gilmar Mendes para conceder liminar ao ex-deputado e reconduzi-lo ao TC, no início deste mês. Segundo ele, Camargo só poderia ter sido afastado após o trânsito em julgado do caso.
Para o presidente do TJ estadual, no entanto, Camargo não foi demitido, mas afastado cautelarmente do TC. "[Além disso], se a nomeação é passível de reconhecimento de nulidade, como aparenta ser, não se poderia cogitar de direito à vitaliciedade", afirmou Gomes, citando decisões anteriores do próprio STF e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a afirmação.
O argumento é praticamente o mesmo já apresentado ao Supremo num recurso do empresário Max Schrappe, há cerca de duas semanas. Um dos 40 candidatos no pleito que elegeu Camargo na Assembleia Legislativa, foi ele quem iniciou toda a disputa judicial em torno do caso.
O agravo regimental de Schrappe está pronto para ir à votação no plenário do STF, o que ainda não tem data para ocorrer.
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