Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Ri decidiram na tarde desta segunda-feira extinguir o mandado de segurança impetrado pela dona da pitbull Namura, Micheline Maulaz, que tinha obtido liminar favorável ao passeio diurno de sua cadela, que estava proibida pela Lei do Pitbull de tomar banho de sol.
Analisando recurso da Procuradoria Geral do Estado, o Órgão Especial entendeu que um mandado de segurança não tem poder de derrubar uma lei em tese (súmula 266 do Supremo Tribunal Federal) e também que a governadora Rosinha Garotinho não poderia ser ré no processo porque, de acordo com o desembargador Marcus Faver, ela "não anda por aí com uma carrocinha apreendendo pitbull" e apenas regulamentou através de decreto uma lei que não teve origem no executivo.
Com a decisão, Namura fica impedida, outra vez, de fazer passeios diurnos e só pode ir à rua das 22h às 5h, conforme determina a lei estadual, usando focinheira, enforcador e guia curta.
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