O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) homologou ontem o pedido de desistência do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TC), Fabio Camargo, de um mandado de segurança impetrado por ele para reverter a decisão liminar que o afastou do cargo em novembro do ano passado. O mandado contra a determinação da desembargadora Regina Portes já havia sido barrado pelo TJ em dezembro.

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Na decisão, o desembargador Ruy Cunha Sobrinho diz que houve falta de equilíbrio e outras ilegalidades no processo da eleição de Fabio para a vaga no TC. Em uma entrevista coletiva em dezembro, Camargo confirmou que havia pedido a extinção do mandado de segurança. Ele alegou, na ocasião, que estudava "outras medidas jurídicas para reverter a decisão".

O processo que culminou no afastamento de Ca­­margo foi movido por Max Schrappe, um dos candidatos derrotados. Ele alega que o conselheiro não apresentou documentação necessária e questiona o número de votos recebidos pelo candidato eleito na ocasião. Camargo diz que nenhum dos argumentos é procedente.

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A medida liminar ainda precisa ser apreciada pelo Órgão Especial do TJ, mas não há previsão para o julgamento. O conselheiro afastado também enfrenta contestações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam possível influência do desembargador afastado Clayton Camargo na eleição do filho.