O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro suspendeu decisão que excluía a ex-governadora Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A medida foi tomada após pedido do Ministério Público (MP).
De acordo com o Ministério Público (MP), para saldarem com o Estado as dívidas relativas ao ICMS, as empresas Pan-Americana S/A Indústrias Químicas, Refrigerantes Pakera Ltda., Indústria e Comércio de Refrigerantes Ferreira Rodrigues Ltda., Werner Fábrica de Tecidos S/A, Cia. Sulamericana de Tabacos, Confecções Mantex Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. propuseram entrega de frações de um mesmo terreno, em Jacarepaguá.
Por decisão do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Rosinha Garotinho havia sido excluída do processo sob a alegação de que a ação deveria ser remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ela ocupar o cargo de governadora à época das denúncias.
O argumento do MP para incluir a ex-governadora no processo foi que a Constituição Federal prevê competência do STJ para o julgamento de crimes comuns por parte dos governadores, e não para o julgamento dos crimes de responsabilidade, que seria o caso em questão. A 8ª Câmara Cível do TJ do Rio aceitou os argumentos e incluiu Rosinha Garotinho no processo.
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