O Tribunal de Justiça decide hoje sobre uma ação civil pública que acusa o deputado estadual Rafael Greca de ato de improbidade administrativa. O Ministério Público questiona a execução de uma obra, sem licitação, autorizada por Greca quando era prefeito de Curitiba, em 1995. Na ação civil pública, o Ministério Público pede a suspensão de direitos políticos do deputado.
A obra é o Hospital Comunitário do Bairro Novo construído através de convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes. O hospital foi inaugurado em 1997, já na gestão Cassio Taniguchi. A Saza Lattes recebeu do município R$ 3,6 milhões para construir o hospital e devolver o bem ao município, já equipado. Pelo convênio firmado com a prefeitura, a associação não teria direito a indenização pela construção da obra e todas as benfeitorias seriam de patrimônio do município.
Na ação, os promotores acusam a administração municipal de burlar o mandamento constitucional através do convênio firmado com a Saza Lattes. "Não se discute, aqui, o mérito acerca da necessidade, ou não, da construção do hospital. Não se discute, igualmente, o modelo de construção optado pelo poder público municipal. O que não poderia (...) no entanto, era autorizar a realização dessa obra sem o devido procedimento licitatório", diz o texto assinado pelos promotores de justiça Adauto Salvador Reis Facco, Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, Maria Lúcia Figueiredo Moreira e Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini.
Em março de 2004, a ação foi julgada pelo juiz Jefferson Alberto Johnsson, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que absolveu Greca. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, onde a ação começou a ser julgada, na semana passada. Os desembargadores Rosene Araão de Cristo, relator do processo, e Fernando Zeni, votaram a favor do Ministério Público, mas o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira pediu vistas ao processo, que deixou a decisão adiada para hoje. Depois da declaração do voto do desembargador Adalberto, os outros dois podem modificar seus votos.
Os procuradores de justiça pedem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O deputado só perde o mandato depois que não couber mais recurso da decisão.