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Ricardo Barros: condenação pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa | Priscila Forone/ Gazeta do Povo
Ricardo Barros: condenação pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa| Foto: Priscila Forone/ Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou recurso apresentado pelo secretário estadual da Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), contra sua condenação por improbidade administrativa referente ao período em que foi prefeito de Maringá, entre 1989 e 1993. A decisão é do início do mês, mas só ontem foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP), autor da ação. Barros foi condenado por ter vendido maquinário público (dois coletores de lixo), em 1991, sem licitação pública.

Com a decisão do TJ, de segunda instância, Barros pode ficar inelegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. A legislação, aprovada no ano passado, prevê que condenações por ato de improbidade administrativa em segunda instância podem ser motivo para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de algum político.

Mas a lei diz que esse ato de improbidade, para ser enquadrado na legislação, tem de ser doloso (intencional) e deve causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito do acusado. Esses dois critérios abrem espaço para questionamentos jurídicos se Barros está ou não inelegível.

A presença de Barros no governo do estado também pode causar desgaste político ao governador Beto Richa. Há cerca de um mês, Richa anunciou que encaminharia à Assembleia do Paraná um projeto de lei para impedir que o poder público estadual con­­­­­­trate servidores para cargos comissionados (de indicação política) com condenação judicial – assim como prevê a Lei da Ficha Limpa nacional. O projeto ainda não foi votado pela Assembleia e há outras propostas semelhantes já em tramitação na Casa. Como não foi apreciado, não se sabe se o caso de Barros seria atingido pela proposta.

Defesa

O advogado do secretário estadual, Horácio Monteschio, entende que a condenação do TJ não enquadra Barros nos casos de inegibilidade. Ele afirma que a situação julgada ocorreu em 1991, quando não havia a lei. "O caso não pode ser caracterizado por aquilo que não existia na época." O secretário, até janeiro deste ano, era deputado federal. E, em 2010, concorreu ao Senado.

Monteschio diz ainda que a defesa entrará com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ. "O prefeito de um município de 300 mil habitantes não vai ficar conferindo quem comprou [al­­gum equipamento]. Ele tem que ter confiança na sua equipe."

Monteschio ainda afirma que os coletores de lixo já tinham ultrapassado o prazo de validade de cinco anos dado pela empresa que vendeu o material. E que, por isso, foram considerados inservíveis. A reportagem procurou Ricardo Barros, mas sua assessoria informou que estava participando de uma reunião e não poderia atender.

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