Miguel Kfouri: cidadão que quiser saber vencimentos de integrantes do TJ terá de perguntar à presidência do tribunal| Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Outro entendimento

Presidente do STF revogou decisão que impedia divulgação no Rio

No mesmo dia em que o desembargador Campos Marques, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar para impedir a divulgação nominal dos salários dos integrantes do Judiciário paranaense, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, tomou uma decisão favorável à divulgação dos dados. O ministro revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impedia a divulgação dos salários dos membros da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

No despacho, o ministro entendeu que o TRF2 não tinha competência para decidir sobre o tema que envolve todo o Poder Judiciário brasileiro. Ayres Britto argumentou ainda que, ao suspender por 60 dias a divulgação dos dados, o TRF2 violou a competência constitucional do STF ao rever atos do CNJ. Em entrevistas, Ayres Britto já defendeu a publicação individualizada dos salários dos servidores, por entender que se trata de uma informação de interesse público.

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Contrariando a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) não vai divulgar de forma individualizada o salários dos servidores e magistrados do Judiciário estadual. Venceu ontem o prazo imposto pelo presidente do CNJ e do Su­­premo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, para que o TJ começasse a cumprir a resolução. O tribunal, no entanto, decidiu que vai publicar apenas os cargos e os vencimentos dos integrantes do Judiciário paranaense, sem os nomes. Essas informações já estavam sendo publicadas pelo tribunal antes mesmo da resolução do CNJ.

De acordo com o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, há decisões liminares que impedem a divulgação dos salários nominalmente. Uma dessas liminares foi concedida à Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), que conseguiu um mandado de segurança no TJ paranaense impedindo a publicação dos nomes e vencimentos. No entendimento do desembargador Campos Marques, responsável pela decisão, a divulgação de nomes e salários dos servidores e magistrados "ofende o princípio constitucional que cuida da privacidade e da intimidade do cidadão".

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O magistrado acredita que toda essa discussão é polêmica e tem contornos político eleitoreiro. "A questão, não há dúvida, é polêmica, mas os argumentos que apresentarei adiante são fruto de forte convicção, forjada em princípios que não podem ser deixados de lado, para privilegiar, em última análise, o interesse político eleitoreiro, que é, segundo a minha ótica, o pano de fundo de toda a movimentação em torno do tema", diz o desembargador em um trecho da decisão.

CNJ

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o Tribunal de Justiça terá de explicar por que decidiu descumprir a resolução do órgão e não publicar o salário e o nome dos integrantes do Judiciário. Somente após a análise dessas explicações, ainda segundo a assessoria do CNJ, é que o Conselho decidirá se tomará alguma atitute em relação ao descumprimento da resolução.

No mês passado, antes da decisão de Campos Marques, o TJ do Paraná havia pedido ao CNJ um prazo para solucionar dificuldades técnicas para publicar as informações do modo determinado pelo órgão. O mesmo argumento foi usado pelos TJs de Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais para adiar o início da divulgação dos salários.

Ontem, a assessoria do CNJ informou que destes, apenas os tribunais do Paraná e de Goiás ainda não tinham cumprido o prazo. Segundo balanço parcial do CNJ, dos 92 tribunais de todo o país – incluindo o STF e o próprio Conselho, apenas 14 não divulgavam os salários e nomes dos servidores. Kfouri Neto disse ontem que "qualquer cidadão que quiser saber os vencimentos de um membro do Poder Judiciário do Paraná poderá fazer um requerimento diretamente à presidência do tribunal que será prontamente deferido".

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