O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que não irá encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto para fazer a correção inflacionária do ano, que está em cerca de 8,45%, das custas processuais pagas em cartórios. Na sessão desta segunda-feira (21), por 12 votos a 10, os desembargadores entenderam que o momento econômico brasileiro não é adequado para encarecer o acesso à Justiça.
O presidente do TJ-PR, Paulo Vasconcelos, alertou que se trata de um direito dos cartórios e de que há risco de que recorram ao Judiciário para ter o reajuste anual previsto em lei. A reportagem procurou a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), mas a entidade não se posicionou sobre a decisão. A assessoria de imprensa apenas reforçou que cabe ao tribunal fixar os valores de tabela e deliberar sobre o envio do projeto de correção inflacionária para a Assembleia Legislativa.
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