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Fachada do TJ: decisão do Órgão Especial. | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo/GAZETA
Fachada do TJ: decisão do Órgão Especial.| Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo/GAZETA

Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram que são inconstitucionais dois trechos da lei complementar 131/2010, que trata das carreiras dos auditores fiscais da Receita Estadual. A lei foi assinada em setembro de 2010, pelo então governador do estado Orlando Pessuti (PMDB), e serviu de base para o atual governador, Beto Richa (PSDB), formular um decreto para promover os auditores fiscais, em 2014. A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial do TJ do último dia 17 e o acórdão ainda não foi publicado.

A reportagem apurou que foram declarados inconstitucionais os artigos 151 e 153 da lei estadual, pois, no entendimento do TJ, eles ferem a Constituição Federal ao permitir que um servidor que passou em um concurso público de ensino médio acabe investido em um cargo de nível superior.

A edição do decreto de 2014 rendeu polêmica em maio último, na esteira do escândalo de corrupção na Receita Estadual revelado pelas operações Publicano, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP) do Paraná. Denúncia anônima entregue ao MP aponta que, para a edição do decreto, em 2014, a secretária estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, mulher de Beto Richa, teria exigido de auditores fiscais uma quantia de doações para o Provopar, com a suposição de que tais valores seriam destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. A secretária e o governador negam. A investigação no MP sobre o caso ainda está em curso e corre de forma sigilosa.

A decisão do TJ teve origem em Ponta Grossa, onde um grupo de auditores fiscais, no ano de 2011, pleiteou promoções não concedidas. Ao analisar o caso, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, além de negar os benefícios pleiteados pelo grupo de auditores fiscais, também detectou incidência de inconstitucionalidade nos dois artigos da lei de 2010 e encaminhou o caso ao TJ. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça no caso também foi pela inconstitucionalidade dos artigos.

Procurado nesta segunda-feira (24) sobre a decisão do TJ, o governo do Paraná reforçou a existência de um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa que altera a lei complementar 131/2010. A proposta foi encaminhada pelo Executivo aos parlamentares no mês passado. O objetivo do novo texto, conforme divulgado pelo governo estadual na época, seria tornar mais rigorosas as punições contra os auditores fiscais por desvios de conduta.

Também procurado pela reportagem, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), José Carlos Carvalho, informou que, sem ter acesso à íntegra do acórdão, não seria possível saber o alcance da decisão.

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