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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu uma nova regra para a realização de atas de entidades consideradas de utilidade pública no estado. A partir de agora, esses documentos devem ter, além do nome, a qualificação dos diretores eleitos. As atas, que geralmente registram informações como resultado de reuniões e composição dessas organizações, precisarão desse detalhamento para poderem ser registradas em cartório.

A nova regra veio depois de pedido de regulamentação feito por uma comissão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) à Corregedoria da Justiça do TJ-PR. Os deputados ficaram em dúvida porque algumas instituições do interior do estado enviavam atas sem essas informações. A constatação foi feita durante o processo de recadastramento dessas organizações, feita na Diretoria Legislativa da Assembleia.

O pedido de definição foi feito então pelos deputados ao TJ-PR porque as normas que regulamentam como devem ser as atas não previam a inclusão dos cargos de cada membro das diretorias das entidades. A partir de agora, a regra padroniza todas as atas de organizações de utilidade pública, o que deve facilitar o trabalho de identificação por nome e cargo dos dirigentes de cada entidade.

Recadastramento

Diretoria Legislativa da Assembleia recebe até o dia 31 a documentação das entidades declaradas de utilidade pública a partir de 1950. A intenção é fazer um recadastramento e atualizar informações da Casa sobre que organizações detém esta posição. Levantamento recente mostra existem 5.864 leis declarando órgãos como de utilidade pública, sendo que algumas o fazem em duplicidade. Na lista, há ainda entidades que não existem mais ou que não têm sede ou representação no estado.

Depois do recadastro, uma nova legislação deve apertar os cintos dos deputados na hora de apresentar projetos de lei que concedem o título de utilidade pública. A intenção é evitar, no futuro, as irregularidades detectadas atualmente.

Serviço

As instituições que já foram consideradas de utilidade pública (que já foram convocadas) devem enviar os documentos necessários ao recadastramento à Diretoria Legislativa da ALEP, situada no 3º andar do prédio da administração, Praça Nossa Senhora da Salete s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP 80.530-911. Mais informações: (41) 3350-4000.

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