O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) vai ter que republicar o edital 01/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço de cartórios. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação não suspende o certame, mas obriga o TJ-PR a adotar prazos iguais de comprovação de tempo de exercício das atividades requeridas tanto para bacharéis em Direito quanto para os não bacharéis.
Para o exame de títulos, de acordo com o edital atual, quem é formado em Direito ganharia dois pontos por cargo, emprego ou exercício da advocacia que tivesse sido ocupado por um mínimo de três anos. Aqueles que não são formados em Direito, para ganhar os mesmos dois pontos, teriam que comprovar experiência em cargos similares, mas por um período de 10 anos.
Segundo o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do procedimento, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. Procurado pela reportagem, o TJ-PR diz que não se pronuncia sobre o caso até ser notificado da decisão.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Deixe sua opinião