O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) escolherá no próximo dia 17 o banco que vai administrar a folha de pagamento da instituição. O preço mínimo exigido, para um contrato de cinco anos, é de R$ 19,4 milhões. A folha do tribunal está em cerca de R$ 50 milhões ao mês.
Segundo o presidente do TJ paranaense, desembargador Miguel Kfouri Neto, o preço oferecido não será o único critério para escolha da instituição financeira, que pode ser pública ou privada. "Também vão ser levados em conta os benefícios que o banco oferecer aos funcionários, como taxa de juros e tarifas menores", afirmou o desembargador.
Primeira vez
Esta será a primeira vez que o TJ "venderá" as suas contas. A prática é comum no Poder Executivo. No ano passado, o governo do Paraná repassou a folha de pagamento para o Banco do Brasil num contrato recorde do gênero. Foram R$ 500 milhões por um contrato de cinco anos. O banco passou a administrar a folha de 151 mil servidores na ativa.
No Judiciário, prática também vem se tornando mais comum. No caso do tribunal paranaense, a folha hoje é gerida pelo Banco do Brasil, mas sem nenhuma oferta de contrapartida. Agora, a ideia é obter compensação pela folha dos 7,7 mil servidores. "Isso já vem sendo feito em muitos tribunais", afirma Kfouri.
Depósitos
Ao contrário do que ocorre com a folha de pagamento, que pode ser destinada tanto a bancos públicos como a instituições privadas, a outra grande conta que o Judiciário mantém, relativa aos depósitos judiciais, deve ser sempre confiada a bancos estatais.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular o contrato que o tribunal paranaense mantinha até então com o Itaú. O dinheiro depositado em juízo por qualquer determinação do Judiciário paranaense era levado ao banco privado. Na época, o fundo formado por essas verbas tinha cerca de R$ 49 milhões.
O CNJ determinou que o tribunal paranaense repassasse todo o dinheiro para bancos públicos e que deixasse de usar os recursos para fazer obras sem licitação. Independentemente de estar em banco privado, o CNJ considerou que eram verbas públicas e que seu uso precisava passar por licitação.
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