O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei Estadual número 4.900, de 8 de novembro de 2006, que concedia a igrejas e templos isenção de gastos fixados pelos cartórios na compra de imóveis para uso exclusivo. Na última segunda-feira, dia 21, o pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio foi acatado pelo colegiado e pela relatora do processo, desembargadora Maria Inês Gaspar. O TJ-RJ entendeu que a lei atinge a autonomia financeira do Poder Judiciário.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ação, "a Lei Estadual número 4.900, de 2006, por conceder gratuidade em serviço público, não observou o principio da iniciativa exclusiva e reservada do processo legislativo ao Poder Judiciário, porque, no caso, em se tratando de isenção de emolumentos cartorários e de registro, na aquisição de imóveis para uso exclusivo de igrejas e templos de qualquer culto, tal matéria traz reflexo imediato no orçamento anual do Poder Judiciário, uma vez que diminui a receita orçamentária, com repercussão nos orçamentos anuais futuros, o que implica em verdadeira imposição do Legislativo ao Judiciário no momento da elaboração da Lei de Meios".
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