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A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quarta-feira recurso proposto pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro 2002. A defesa de Sombra pretendia anular a sentença que encaminha o réu para ser julgado por um júri popular. Os advogados do empresário alegaram cerceamento de defesa, porque não puderam fazer perguntas no interrogatório de um dos corréus.

O recurso (embargos infringentes) foi negado por maioria de votos. A partir da decisão, a defesa do empresário pode, ainda, entrar com um novo recurso (embargo declaratório). Ainda não há previsão de quando Sombra será julgado.

No último dia 17, o juiz Antonio Hristov, da 1.ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, marcou para o dia 10 de maio o júri popular de cinco réus acusados de envolvimento no crime. Há previsão de que no mesmo mês o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o caso do mensalão. Sombra, no entanto, não será julgado agora. O processo contra ele foi desvinculado dos demais.

De acordo com o voto do desembargador Guilherme Strenger, relator do recurso, e da desembargadora Maria Tereza do Amaral, revisora, se acolhida a tese dos advogados de Sombra o corréu acabaria se tornando uma testemunha, o que é vedado pela legislação.

Em junho do ano passado, o empresário teve negado o mesmo recurso contra a sentença que o mandou a júri popular. Mas a sua defesa apresentou um novo recurso na própria Corte, que foi julgado nesta quarta-feira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Daniel, então prefeito petista de Santo André, no ABC paulista, foi morto porque estava decidido a acabar com as atividades de uma quadrilha que praticava crimes contra a administração pública da cidade. Em 2005, Bruno José Daniel Filho, irmão de Celso Daniel, disse à CPI dos Bingos do Senado que o suposto esquema de Santo André financiava campanhas eleitorais do PT.

A tese do Ministério Público foi colocada à prova no único julgamento do caso até agora, o de Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos, em novembro de 2010. Marquinhos, que é acusado de dirigir um dos carros usado no sequestro, foi condenado a 18 anos de prisão.

Serão levados a júri agora Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, Elcyd Oliveira Brito, o Jonh, Itamar Messias Silva dos Santos e José Edison da Silva. Eles teriam sido contratados por Sombra, segundo o Ministério Público, para sequestrar e matar Celso Daniel.

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