Os presidentes dos tribunais que ainda não divulgaram de forma individualizada os valores dos vencimentos de seus magistrados e servidores terão de explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de cinco dias, os motivos que os levaram a descumprir resolução do colegiado. A decisão, que foi divulgada pelo CNJ ontem, é do conselheiro Wellington Saraiva, com base em levantamento concluído pelo conselho em 8 de agosto.
Entre os que terão de apresentar explicações ao CNJ está o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Na semana passada, o tribunal decidiu não divulgar de forma individualizada o salário dos servidores e magistrados do Judiciário paranaense. O presidente do TJ, o desembargadar Miguel Kfouri Neto, disse na semana que passou que decisões liminares impedem a publicação das informações dentro do que determina a Resolução n.º 151 do CNJ.
Também deverão apresentar explicações os responsáveis pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 4.ª (Rio Grande do Sul) e da 10.ª região (Distrito Federal e Tocantins); tribunais estaduais de justiça do Pará (TJ-PA) e Tocantins (TJ-TO); tribunais regionais eleitorais do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), do Piauí (TRE-PI), do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e de São Paulo (TRE-SP), e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS). A presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) obteve prorrogação de prazo até 21 de agosto. Caso não cumpra a resolução até essa data, também terá de dar explicações.
"A partir dessa informação que vamos receber dos tribunais, vamos decidir o que fazer", afirmou Saraiva. "Vamos avaliar as razões que levaram alguns tribunais a não cumpri-la e ver se será preciso tomar alguma outra providência. Nós não trabalhamos com a hipótese de que algum tribunal vá descumprir deliberadamente a resolução. É uma hipótese que afastamos", ressaltou o conselheiro.
A decisão também determina o encaminhamento de comunicação à Advocacia-Geral da União (AGU) para avaliar a possibilidade de cassar as liminares, concedidas pela Justiça, que impediram a divulgação dos salários pelos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina (TRE-SC) e da Bahia (TRE-BA).
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