O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) vai ter de republicar o edital 01/2014 relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço de cartórios. A decisão foi proferida ontem pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação não suspende o certame, mas obriga o TJ a adotar prazos iguais de comprovação de tempo de exercício das atividades requeridas tanto para bacharéis em Direito quanto para os não bacharéis.
Para o exame de títulos, de acordo com o edital atual, quem é formado em Direito ganharia dois pontos por cargo, emprego ou exercício da advocacia que tivesse sido ocupado por um mínimo de três anos. Aqueles que não são formados em Direito, para ganhar os mesmos dois pontos, teriam que comprovar experiência em cargos similares, mas por um período de 10 anos. Segundo o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do procedimento, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. Procurado, o TJ diz que não se pronuncia sobre o caso até ser notificado da decisão.
Acordos com governo e oposição dão favoritismo a Alcolumbre e Motta nas eleições no Congresso
Rússia burla sanções ao petróleo com venda de diesel e Brasil se torna 2º maior cliente
A classe média que Marilena Chauí não odeia: visitamos a Casa Marx, em São Paulo
A “pedalada” que pode levar à queda de Lula. Leia na Gazeta Revista
Deixe sua opinião