A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) absolveu o ex-governador Jaime Lerner da condenação, que ela própria havia aplicado, determinando que ele pagasse R$ 4,3 milhões ao estado do Paraná por improbidade administrativa. Por unanimidade, os desembargadores entenderam ter se baseado numa "premissa equivocada" para condenar Lerner. "Inexistiu dano ao erário", diz o despacho.
O ex-governador e outras duas pessoas tinham sido condenados em abril do ano passado com base numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP), em acórdão que modificou a decisão de 1.ª instância que havia absolvido os réus. De acordo com o MP, Lerner teria permitido o pagamento indevido de uma indenização de cerca de R$ 40 milhões nos últimos dias de sua gestão, em 26 de dezembro de 2002. Segundo a ação, o empresário do ramo da comunicação Marcos Formighieri e Antonio Reis teriam se beneficiado da medida. A indenização teria sido paga em créditos tributários aos dois, que teriam sofrido o confisco de imóveis por parte do estado, na época da ditadura militar.
No julgamento de 2.ª instância, o desembargador-relator, Abraham Lincoln Calixto, escreveu que as provas levantadas pelo MP eram robustas o suficiente para mostrar que Lerner "agiu com grave desídia" (negligência) e "incorreu em culpa grave ao ignorar as advertências e fundamentos jurídicos elencados no parecer do Procurador-Geral do Estado".
Decisão reformada
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelos réus, porém, a 4.ª Câmara Cível do TJ decidiu rever a condenação. No recurso, os advogados de Lerner argumentaram que os desembargadores se contradisseram na análise da informação da Receita Estadual anexada ao processo, segundo a qual não houve compensação tributária dos créditos em questão. "Todas foram objeto de estorno [revelando] que não houve prejuízo algum ao erário", justificou a defesa.
Na nova decisão, do último dia 15 de abril, Calixto, a desembargadora Regina Portes e o juiz substituto Wellington de Moura entenderam que "cai por terra" o fundamento que havia embasado a condenação dos réus. Segundo eles, diante da reanálise do documento da Receita Estadual, ficou provado que, de fato, não houve dano aos cofres públicos. "Alexandre Herculano, historiador português, afirmou certa vez não ter pudor de corrigir seus erros e mudar de opinião porque não se envergonhava de raciocinar e aprender", afirma o acórdão.
A decisão livrou Lerner de todas as sanções. Os magistrados, no entanto, mantiveram a Formighieri e Reis as penas de perda da função pública caso ocupem , suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
Procurado, o MP não informou, até o fechamento desta edição, se pretende recorrer da decisão.