Três anos depois de revogar a obrigatoriedade de placa para alertar os motoristas sobre a presença de radares nas vias, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, uma nova resolução determinando que os locais onde haja equipamentos de fiscalização sejam sinalizados e que os radares fiquem visíveis. Na Deliberação nº 52, com data de 6 de setembro, o Contran dá prazo de 90 dias para instalação de placas informando sobre o radar e para que o equipamento esteja visível ao motorista.

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Até julho de 2003, o Contran exigia que as vias fiscalizadas por radar fossem sinalizadas com uma placa com a velocidade máxima permitida e outra sobre a presença do equipamento. Na época, o entendimento era de que as chamadas placas educativas, que alertam sobre a presença do radar, acabavam levando os motoristas a só baixarem a velocidade nos locais onde havia a sinalização, e não em toda a via. Desde então, as placas deixaram de ser obrigatórias.

De acordo com a nova decisão, assinada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, a definição do local de instalação de radar deve ser precedida de estudos técnicos, que levem em consideração os índices de acidente, o número de veículos que transitam na via e a perspectiva de redução do número de acidentes. A resolução diz ainda que não é obrigatória a presença de agente de trânsito no local da infração registrada por radar fixo. Se o radar não levar à redução do número de acidentes, o Contran recomenda a utilização de barreira eletrônica.

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