O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na sexta-feira (18) uma liminar que suspende um dos dispositivos da Lei do Direito de Resposta. O artigo 10 determina que o direito concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um colegiado (um grupo de juízes). O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos Advogados, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Órgãos de imprensa como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) também apresentaram questionamentos sobre a lei.
Na análise do diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, a liminar do STF “restabelece igualdade entre as partes, uma vez que o texto original penaliza as empresas de comunicação.”
Outra ação enviada ao Supremo, pela Associação Brasileira de Imprensa, questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem “equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa”. A ação, por prevenção, também está sob a relatoria de Toffoli.
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