| Foto: Antônio Moro/ Gazeta do Povo

As investigações do Con­­selho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as denúncias de tráfico de influência e venda de decisões no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) trazem à tona discussões sobre as competências e limitações do próprio CNJ na apuração de denúncias contra magistrados. No caso em questão, as suspeitas envolvem o presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, e o desembargador aposentado Rafael Augusto Cassetari.

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Apesar da promessa de investigação rigorosa das denúncias, o próprio juiz-auxiliar da corregedoria-geral do CNJ Jefferson Kravchychyn aponta algumas limitações nesse trabalho. "O Conselho não pode quebrar sigilo bancário ou telefônico, por exemplo, e depende de provas administrativas, muitas vezes emprestadas de processos criminais e investigações policiais", explica.

Quebra de sigilo

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Se forem necessárias, neste caso, as quebras de sigilo devem ser autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Comissão Parlamentares de Inquérito (CPIs), nas quais deputados e senadores podem quebrar sigilos sem autorização judicial e acabam usufruindo de maior autonomia nas investigações.

Mesmo assim, Kravchy­chyn destaca a importância da atuação do CNJ no caso. "É um órgão que, apesar de interno, não pertence àquela região e não sofre influências que poderia sofrer se fosse um órgão do próprio tribunal", aponta. "A atuação do CNJ é importante porque, muitas vezes, as corregedorias dos tribunais eram lenientes e brandas em relação a infrações cometidas por juízes, especialmente os dos próprios tribunais", complementa o ex-juiz auxiliar da corregedoria-geral do CNJ, José Paulo Baltazar.

Trâmite

Os juízes explicam que o trâmite legal no caso de investigação de magistrados envolve a investigação administrativa e até criminal e/ou cível por parte dos órgãos competentes – o que é determinado dependendo do cargo ocupado pelos investigados. O processo administrativo do presidente do TJ paranaense, por exemplo, fica a cargo do pleno do CNJ que pode aplicar, como pena máxima, a aposentadoria compulsória do magistrado.

Paralelo à investigação administrativa, podem haver também processos nas esferas cíveis e criminais, desde que haja prévia autorização do STJ, também responsável por julgar o caso.

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Quando o desembargador já está aposentado, como na situação de Rafael Augusto Cassetari, o julgamento pelo CNJ fica inviabilizado. Nos âmbitos criminais e cíveis, a denúncia fica a cargo do Ministério Público estadual e o julgamento é atribuído ao tribunal de primeira instância.

Entenda

Confira como se desenrolou o caso da investigação por suspeita de venda de decisões e tráfico de influência no Tribunal de Justiça do Paraná que corre no CNJ:

2011

– Uma denúncia de tráfico de influência e venda de sentenças envolvendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) é feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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– A autora da denúncia é uma advogada que representava uma das partes em uma disputa pela guarda de menores. Segundo ela, os magistrados teriam recebido R$ 200 mil para beneficiar a outra parte.

– Os alvos da denúncia são o atual presidente do TJ, Clayton Camargo, e o desembargador Rafael Augusto Cassetari, aposentado no início do ano. Na época, ambos faziam parte da 12ª Câmara Cível do tribunal.

– O relator do processo, que corre em sigilo, é o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão.

2013

– O caso se torna público a partir de reportagem da Gazeta do Povo.

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– Procurado na última quarta-feira, o presidente Clayton Camargo se irrita e ataca o repórter Euclides Lucas Garcia. "Vá fazer perguntas para a sua mãe. Não tenho que lhe dar entrevista nenhuma". Ele não comentou a denúncia feita ao CNJ.

– Rafael Cassetari também é procurado pela reportagem no mesmo dia. Ele nega todo o caso e diz que a acusação é um factoide plantado no CNJ. "Tanto eu quanto o outro desembargador estamos movendo ação criminal contra quem fez a denúncia", defendeu-se.

– Na última sexta-feira, o corregedor Francisco Falcão declarou, em coletiva de imprensa, que ainda está recebendo provas da defesa e da acusação. "A atuação da corregedoria será rigorosíssima e vamos agir com mãos de ferro doa a quem doer", afirmou.

Direitos e garantias

Segundo a Constituição Federal, os juízes e desembargadores gozam das seguintes garantias:

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Vitaliciedade

O cargo é vitalício, mas essa condição só pode ser adquirida após dois anos de exercício da função no primeiro grau. Neste período, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, aquela sobre a qual não se pode mais recorrer.

Inamovibilidade

Uma vez juiz titular em uma determinada vara, ele só pode ser removido caso queira.

Irredutibilidade de vencimentos

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O salário do juiz não pode ser reduzido.