"Eles se aproximaram muito mais de mim do que eu deles."
De Delfim Netto, poderoso ministro do regime militar e alvo permanente de crítica do PT e das esquerdas, sobre notícias de que assumirá cargo importante no próximo mandato de Lula, em entrevista ao jornal O Globo, ontem.
Períodos de festas de Natal e ano-novo são muito apropriados para que governantes baixem atos sobre os quais não desejam dar muita publicidade. Afinal, quem é que, em meio à correria de fim de ano, vai se interessar em ler o Diário Oficial e decifrar o que está escondido naqueles herméticos artigos de leis e decretos publicados? E que só são entendidos se consultados atos antigos, às vezes de muitos anos atrás? É tarefa exaustiva demais.
Vejam três casos emblemáticos da espécie que se costuma designar como da "calada da noite", localizados por gente que não perde a mania de fuçar o D.O.
O caso dos 5 dias
O lacônico Decreto 7634, assinado por Requião nessas vésperas de Natal, revoga os decretos 253 e 1173, de 2003.
É preciso localizar os tais decretos revogados. Vai-se então aos arquivos é aí se fica sabendo que, pelo decreto de agora, os deputados perderam a prerrogativa de ter seus pedidos de informação ao Executivo respondidos no prazo de 5 dias, conforme determinavam os atos originais.
Na época em que foram editados, nos primeiros dias da atual gestão, o governo divulgou com muita festa sua disposição para atender os parlamentares em tão curto prazo. Vendia-se a iniciativa como uma ousada e sincera prova da transparência e do prestigiamento que o governador pretendia conceder ao Legislativo.
É certo que, na prática, tais decretos não tiveram muito efeito. Um caso exemplar é o pedido de informações sobre a nebulosa compra do Haras Tamandaré, apresentado há um ano e até hoje sem respota.
Talvez porque a transparência deixou de ser uma prioridade, revogaram-se silenciosamente tão incômodos decretos.
Transparência da calada 2
O caso das nomeações
Também é da calada da noite o Decreto 7674, do dia 15. Ele tem um só artigo, assim redigido: "Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:" Os "seguintes dispositivos" são artigos de decretos de 2003 que nomearam os secretários Luiz Carlos Delazari (Ouvidoria), Milton Buabssi (Relações com a Comunidade), Nizan Pereira (Assuntos Estratégicos), Nivaldo Krüger (Escritório de Brasília), Vanderlei Iensen (chefe de Gabinete).
E o "prazo de que tratam" os decretos de 2003 era 31 de dezembro de 2006 agora prorrogado por "tempo indeterminado" pelo ato do dia 15. Ou seja, antes mesmo da posse no novo mandato, em 1.º de janeiro, Requião já praticamente nomeou alguns dos seus mais próximos auxiliares. O que elimina pretendentes que lançavam "olho gordo" em posições tão estratégicas, ao mesmo tempo em que garante tranqüilas festas de fim de ano para os cinco secretários antecipadamente confirmados em seus cargos.
O caso dos estágios
Às vésperas do Natal, Requião assinou também o Decreto 7654, tornando sem efeito os de números 7606 e 7607, ambos do dia 5 de dezembro, que levavam a assinatura do vice-governador Orlando Pessuti, então no exercício do governo. Um dos atos revogados autorizava a administração pública e as instituições de ensino superior a oferecer oportunidades de estágio remunerado a estudantes. O outro fixava em R$ 464,67 o valor mensal da bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários.
Ficam as dúvidas: acabou a possibilidade de estágio? Acabou a bolsa? Por quê?
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