O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou às 17h40 desta terça-feira (16) o julgamento da ação que pode tirar o mandato do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) por infidelidade partidária.
A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi enviada ao plenário na última sexta-feira (12) pelo relator do caso, desembargador Mário Machado Vieira Netto. Filiado ao DEM desde 26 de setembro de 2001, Arruda se desfiliou do partido em 9 de dezembro de 2009.
Durante o julgamento, os defensores de Arruda e os promotores terão 15 minutos para apresentar seus argumentos. Depois da sustentação oral, o colegiado composto por sete integrantes passará a analisar o caso a partir do voto do relator, Mário Machado.
Se perder o mandato, Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terá de apresentar um pedido liminar para tentar ficar no cargo até que o recurso seja analisado pelos ministros. Caberá ao relator decidir se o governador poderá permanecer no posto durante a análise do caso.
Para justificar a permanência de Arruda no cargo, as advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri alegam que o governador não teve direito a defesa e que sofreu grave discriminação, já que o DEM ameaçava expulsá-lo de maneira sumária . "A grave discriminação sofrida pelo governador Arruda e o fato de que ele seria expulso do DEM de qualquer maneira. Com seu pedido de desfiliação, buscou o governador preservar sua honra", concluem.
As advogadas de Arruda argumentam ainda sobre o benefício que o DEM teria se Arruda perder o mandato por infidelidade: o partido não tem a quem delegar o cargo, já que o então vice-governador, Paulo Octávio, renunciou e também desfiliou-se da legenda.
Já o Ministério Público Eleitoral descarta a hipótese de perseguição alegada pela defesa e acusa Arruda de ter deixado o DEM "para satisfazer interesse pessoal" e "evitar constrangimentos".
"A rigor, a desfiliação partidária do réu [Arruda] em face do partido Democratas foi por ele estrategicamente formulada, a fim de se antecipar do eventual desfecho do processo de expulsão que o partido político instaurou contra ele diante da divulgação de vídeos onde ele fora flagrado recebendo maços de dinheiro, supostamente oriundo do esquema de corrupção que assola o Governo do Distrito Federal", argumenta o MPE.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes, o documento de 30 páginas reproduz argumento utilizado por Arruda para deixar o DEM, em que afirma ter saído do partido para "evitar o constrangimento dos amigos que lamentam o surgimento de tão graves suspeições porque conhecem os resultados de uma gestão que está construindo uma Brasília melhor".
O procurador regional lembra as hipóteses em que a desfiliação é permitida por justa causa: "Incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal." Para o MPE, em nenhum desses casos está enquadrado o argumento "evitar constrangimentos", citado por Arruda.