Os candidatos ao governo do Rio não têm do que se queixar quanto à clareza sobre os limites da propaganda eleitoral, segundo a juíza eleitoral Adriana Moutinho, do Tribunal Regional Eleitoral, responsável pela fiscalização desse tipo de propaganda no Rio. Segundo ela, o TRE tem boa vontade e interesse em não punir os candidatos. Tanto que nos últimos dois meses fez sete reuniões com representantes dos partidos para esclarecer todas as dúvidas, algumas inclusive por escrito.

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— Todos os esclarecimentos foram dados. Eles é que ficam procurando brechas — disse a juíza, que diariamente conta com várias equipes nas ruas, agora equipadas com máquinas fotográficas, para fiscalizar o cumprimento das leis.

Em campanha no último fim de semana, candidatos de todos os partidos reclamaram da falta de clareza nas regras e levantaram dúvidas. Eles evitaram distribuição de brindes e apresentações musicais, proibidos pela Justiça Eleitoral, mas muitos militantes — como os do PSDB e do PT — exibiam adesivos ("praguinhas") nas roupas.

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— "Praguinha" não pode. A colagem na roupa está proibida — disse a juíza.

Pelas regras estabelecidas, os adesivos podem ser colados em propriedades particulares, como carros. Nas roupas não podem ser afixados porque são facilmente removidos, facilitando a colocação em outros lugares não permitidos.

Respondendo a questões como a da deputada federal Jandira Feghali — candidata do PCdoB ao Senado na chapa de Vladimir Palmeira (PT), que no domingo tinha dúvidas sobre se o comparecimento de candidatos a festas de aniversário com música eletrônica pode ser considerado participação em showmício — a assessoria do TRE explicou que as regras que impedem a realização dos showmícios são claras: os candidatos podem ir a qualquer festa particular. Mas nas ruas, em praças públicas, não podem participar de eventos com aparelhos de som ou instrumentos sonoros que distraiam ou levem entretenimento ao eleitor. Se forem cantar, não podem ser acompanhados por instrumentos musicais.

A distribuição de balões de gás do PCdoB para crianças na praia também não é mais permitida, pois se trata de um brinde. Já os pôsteres que Sérgio Cabral anda autografando e distribuindo — com sua foto, seu número e seu nome — são permitidos desde que neles conste o CNPJ da empresa que os imprimiu, assim como cartilhas, manuais, folhetos e panfletos. E eles não podem ter mais do que quatro metros quadrados, tamanho máximo de propaganda permitido.

Prestação de contas também preocupa o TRE

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Outra questão que preocupa o TRE é a prestação de contas dos candidatos, inclusive dos que não serão eleitos. De acordo o tribunal, muitos deles nem chegam a fazer campanha e às vezes apenas emprestam seus nomes para fazer número para seus partidos. Por isto acreditam que não precisam declarar seus gastos e, depois, acabam sendo multados ou tendo problemas ao não conseguir renovar o passaporte, por exemplo. Por estas e por outras, a coordenadora de Controle Interno do TRE, Elizabeth Mauro, estará a partir de hoje dando palestras sobre prestação de contas para candidatos e contadores de todos os partidos. Os primeiros a receber a orientação serão os do PMDB e do PSC.