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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou nesta terça-feira (16) o pedido de liminar em mandado de segurança que garante a posse, nesta quarta-fera, do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e seu vice Carlos Souza (PP). O processo de pedido de cassação dos registros de candidaturas, contudo, continuam em trâmite. O prefeito eleito e seu vice foram julgados por crimes de captação ilícita de votos com a distribuição de vale-combustível na véspera da eleição. A defesa de Amazonino alega que a despesa está registrada nas contas da coligação e que o combustível foi para cabos eleitorais. No parecer, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento condena Amazonino e Souza ao pagamento de multa individual no valor de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 92 mil), além da perda do mandato. No dia 4 de outubro, a Polícia Federal apreendeu 419 requisições de combustível com a inscrição "Eleições 2008 - Amazonino Mendes", que estavam com o gerente do posto de gasolina, Mário Jorge de Medeiros Moraes Neto. Um DVD com imagens dos carros sendo abastecidos e cabos eleitorais fixando adesivos do então candidato a prefeito em vários veículos e notas fiscais rasuradas foram entregues por adversários ao Tribunal Regional Eleitoral.

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