O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) corrigiu a informação que havia repassado na tarde desta sexta-feira (22) à Gazeta do Povo de que os políticos podem ser afastados de seus cargos em decisões de cassação de mandatos apenas quando o processo chegar à última instância. O órgão, por meio da assessoria de imprensa, repassou uma informação que era válida antes da Lei da Ficha Limpa (Nº 135 de 2010).
A reportagem, que foi publicada no site do jornal às 16h03, e retirada do ar às 18h24, dizia que todo político cassado em primeira e segunda instância continuaria no cargo até que houvesse o trânsito em julgado, ou seja, não houvesse mais a possibilidade de recorrer da decisão. No entanto, segundo a regra de 2010, o político é afastado do cargo em duas circunstâncias.
Na primeira delas, a impossibilidade de novos recursos, com o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, faz com que, no caso de condenado, o político seja afastado do mandato. Mas, o político também pode ser afastado no caso de um órgão colegiado declarar a inelegibilidade. Ambas as formas que preveem o afastamento estão no artigo 15 da Lei 135 de 2010.
O caso do prefeito de Rio Branco do Sul, Gibran Johnsson (PSC), e seu vice Joel Faria (PSC), está em primeira instância. Eles foram cassados acusados de fraude eleitoral pela não divulgação de uma decisão judicial para ludibriar eleitores e influenciar o resultado das eleições de 2012. A decisão ainda precisa passar à segunda instância para que o afastamento possa ocorrer, segundo o TRE-PR.
Já em Fazenda Rio Grande, Chico Santos (PSDB) e o sua vice, Ana Lúcia Pacheco de Andrade (PSD), tiveram o pedido de cassação aceito em segunda instância, pelo TRE-PR (segunda instância), na última terça-feira. Neste caso, a decisão de afastamento ou não, segundo o tribunal regional, cabe ao juiz de Fazenda Rio Grande, o que deve ser divulgado na próxima segunda-feira (25).
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