O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proibiu, em caráter liminar, a veiculação de um comercial do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em que aparece o pré-candidato à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet. O corregedor do TRE-PR, desembargador Rogério Coelho, considerou que há indícios de "promoção pessoal" e de que a peça seja incompatível com os princípios da propaganda partidária. O PDT informou que já substituiu o comercial vetado.
A suspensão da propaganda havia sido pedida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do atual prefeito Luciano Ducci, que deve concorrer à reeleição. O comercial contestado abordava o tema do crack e a segurança pública. Ao fim da peça, Fruet aparece e fala da necessidade da prefeitura atuar para livrar a cidade das drogas. Em primeira análise, o desembargador considerou que a propaganda não discute programas do partido e lembrou que a legislação veda "divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos".
O secretário-geral do PDT de Curitiba, Adalberto Greim, disse, na tarde desta quarta-feira (9), que o partido vai acatar a decisão do TRE-PR e que já substituiu o comercial vetado por outra peça publicitária. O pedetista informou que o partido prepara a defesa prévia, porque considera que não houve promoção pessoal de Fruet.
"Acatamos a decisão, mas discordamos. Em nenhum momento, o Fruet pediu apoio ou se declarou candidato. Ele apenas expôs uma bandeira do partido, que é uma política de segurança e de saúde pública", disse Greim.
No outro lado
No fim de abril, o PSB conseguiu driblar uma liminar da Justiça Eleitoral e veiculou na propaganda do partido em rádio e televisão uma biografia do atual prefeito de Curitiba, Luciano Ducci. A peça foi ao ar no dia 25 de abril, último dia de inserções do partido. Na propaganda, um locutor apresenta Luciano Ducci como "o eleito o melhor prefeito do Brasil em seu primeiro ano de mandato". O partido cita ainda os prêmios recebidos durante a gestão na prefeitura e fala sobre a família do prefeito.
Antes da veiculação, a Justiça havia deferido, em caráter liminar, um requerimento apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a proibição da publicação das inserções regionais. A justificativa é de que as propagandas caracterizavam promoção pessoal de Ducci, pré-candidato à reeleição municipal. Na ocasião, o PSB alegou que a propaganda com a biografia do prefeito não estava entre as peças proibidas pela Justiça.
Em dezembro do ano passado, Ducci foi proibido de veicular mensagens de telemarketing que fizessem menção a ele mesmo. A Justiça Eleitoral proibiu também que Ducci usasse a página da prefeitura municipal para promoção pessoal. Na ocasião, a procuradoria-geral do município classificou o fato como "factoide político".
Pouco tempo depois, em janeiro de 2012, atendendo a uma ação do diretorio regional do PT, a Justiça Eleitoral proibiu a distribuição do Jornal de Campanha do PSB e da Gazeta do Trabalhador, que traziam propagandas de Luciano Ducci.
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