A corte do Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR), por maioria, julgou procedente uma representação formulada, em outubro de 2013, pelo PSDB contra uma propaganda política exibida pelo PT naquele mês. Como punição pela propaganda irregular, o órgão determinou a cassação do tempo de 17 minutos e 30 segundos da propaganda partidária gratuita e inserções regionais do Partido dos Trabalhadores do primeiro semestre de 2015. O tempo da punição corresponde a cinco vezes o tempo usado de forma irregular.
Para o relator da matéria, o desembargador Edson Vidal, as inserções foram incompatíveis com o objetivo da propaganda política porque fizeram críticas ao atual governo, atualmente comandado pelo PSDB. De acordo com a decisão, os trechos, veiculados em rádio e televisão, faziam menção negativas a projetos na área de saúde, habitação e educação, além de citar aumento de taxas do Detran-PR e tarifas da Sanepar.
Em 9 de outubro de 2013, o mesmo relator já tinha concedido liminar para que o partido deixasse de veicular as propagandas, que antecipariam a campanha eleitoral deste ano. O PT informou, via assessoria de imprensa, que veiculou novamente a propaganda após a decisão do TRE com uma edição dos trechos contestados. Mesmo assim, o PSDB apresentou uma nova ação, no fim do mês, em que afirmava que a decisão não tinha sido cumprida. Esse segundo processo do PSDB contra o PT resultou na punição desta terça.
Resposta
Na época, a defesa do Partido dos Trabalhadores disse que o trecho não era irregular porque "a propaganda partidária é uma via de mão dupla: de um lado, defende a execução do seu programa; de outro, para criticar a condução da máquina administrativa por partidos de programas antagônicos", além de afirmar que os trechos não tinham sido repetidos na íntegra.
Com relação à decisão da corte do TRE-PR, publicada nesta terça, o PT do Paraná, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que, assim que o grupo for notificado da decisão, haverá tentativa de recorrer da decisão.
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