O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia recebido até a tarde de hoje 252 ações de representação contra pessoas físicas que supostamente fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite estabelecido por lei. Todas as representações são relativas às Eleições 2010. Propostas pelo Ministério Público Eleitoral, as ações ainda não foram distribuídas a um juiz relator.
Pela Lei das Eleições (9504/97), as doações para campanha não podem exceder o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e de 2% do faturamento bruto das pessoas jurídicas.
As doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. Os doadores que extrapolaram os limites também podem ser proibidos de participar de licitações públicas e de assinar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral a partir de informações obtidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do cruzamento entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais dos doadores de campanha. Até hoje, nenhuma ação contra pessoa jurídica havia sido proposta no TRE-RJ.
Por deliberação do TSE, o prazo para propor as ações é de 180 dias a partir da data de diplomação dos eleitos. Os candidatos eleitos no Rio foram diplomados pelo TRE-RJ em 16 de dezembro de 2010 - portanto, o prazo termina no mês que vem.
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